Documentos do Unbsboard
Contrato de tratamento de dados
Como tratamos, em nome do estúdio, os dados pessoais que ele coloca no Unbsboard: quem decide, quem executa, com que cuidados e o que acontece no fim.
- Versão
- 1.0
- Em vigor desde
Modelo inicial, ainda sem valor jurídico
Este texto foi escrito para o Unbsboard e precisa ser revisado por um advogado antes de valer. Os campos [preencher] recebem os dados da empresa.
1.As partes e o objeto
Este contrato faz parte dos Termos de uso e vale entre o estúdio, como controlador, e a empresa abaixo, como operadora, sempre que tratarmos dados pessoais em nome do estúdio para prestar o Unbsboard.
- Operadora
- [preencher]
- CNPJ
- [preencher]
- Endereço
- [preencher]
- Encarregado
- [preencher], [preencher]
Quem aceita este contrato em nome do estúdio declara que pode representá-lo.
2.Palavras deste contrato
Dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, tratamento, controlador, operador, anonimização e incidente de segurança têm o sentido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, a LGPD). Suboperador é a empresa que trata dados em nosso nome para ajudar a prestar o serviço.
3.Quem decide e quem executa
O estúdio decide para que e como os dados são tratados. Nós tratamos os dados só para prestar o Unbsboard e só conforme as instruções do estúdio (LGPD, art. 39).
As instruções do estúdio são os Termos de uso, este contrato e o que o estúdio faz e configura no Unbsboard: cadastrar, convidar, publicar, conectar integrações, exportar e apagar. Qualquer outra instrução precisa ser por escrito e caber no serviço.
Se uma instrução nos parecer contrária à lei, avisamos o estúdio e podemos deixar de cumpri-la até ela ser esclarecida.
4.Que dados e de quem
- Titulares: as pessoas da equipe do estúdio, as pessoas dos clientes do estúdio e outras pessoas que apareçam nos textos e arquivos, como pessoas fotografadas ou citadas.
- Dados: identificação e contato (nome, e-mail, cargo); comunicações (comentários, aprovações, respostas); evidências de assinatura (nome, IP, navegador, horário e o código do texto assinado); valores e vencimentos de cobranças; arquivos e imagens.
- Finalidade: permitir que o estúdio conduza os projetos com os clientes dele.
- Duração: enquanto o estúdio usar o Unbsboard, mais o prazo de exclusão descrito em Fim do tratamento.
O Unbsboard não foi feito para dados pessoais sensíveis, como os de saúde, religião ou biometria. O estúdio evita colocá-los e, se precisar, garante a base legal (LGPD, art. 11).
5.O que cabe ao estúdio
- Ter base legal para cada dado que coloca no Unbsboard e informar os titulares, inclusive sobre o uso do Unbsboard e dos suboperadores.
- Dar só instruções lícitas.
- Cuidar de quem tem acesso à conta e com que papel.
- Atender os pedidos dos titulares, com as ferramentas do Unbsboard ou por conta própria.
- Comunicar à ANPD e aos titulares os incidentes que a lei manda comunicar, com a nossa ajuda.
6.O que cabe a nós
- Tratar os dados só para prestar o serviço e conforme as instruções do estúdio, sem usá-los para fins próprios.
- Garantir que quem trata os dados em nosso nome tenha dever de sigilo.
- Manter medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas (LGPD, art. 46), descritas na Política de privacidade.
- Ajudar o estúdio a atender os titulares: exportar os dados, receber os pedidos pelo portal e apagar o que for pedido.
- Ajudar o estúdio, quando ele pedir, com as informações para o relatório de impacto à proteção de dados e em fiscalizações da ANPD.
- Manter o registro das operações de tratamento que fazemos (LGPD, art. 37).
7.Suboperadores
O estúdio autoriza o uso dos suboperadores da lista pública, com a finalidade e os dados descritos lá. Com cada um, temos um contrato com deveres de proteção de dados equivalentes aos deste.
Antes de incluir ou trocar um suboperador, atualizamos a lista, subimos a versão dela e avisamos o estúdio no app com pelo menos 30 dias de antecedência. O estúdio pode se opor nesse prazo, com um motivo razoável ligado à proteção de dados. Se não houver outra saída, o estúdio pode encerrar a conta sem multa, e devolvemos o valor do período já pago e não usado.
Respondemos perante o estúdio pelo que os suboperadores fizerem com os dados, nos termos da lei.
8.Transferência internacional
Alguns suboperadores tratam dados fora do Brasil, como indica a lista. Nesses casos, usamos um dos mecanismos do art. 33 da LGPD, de preferência as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, e avisamos o estúdio se o mecanismo mudar.
9.Incidentes de segurança
Se confirmarmos um incidente que atinja dados do estúdio, avisamos quem é dono do estúdio sem demora, em até [preencher] horas da confirmação, com o que soubermos até ali:
- o que aconteceu e quando;
- que dados e quantos titulares podem ter sido atingidos;
- o que já fizemos e o que ainda vamos fazer;
- como falar com o nosso encarregado.
Cabe ao estúdio, como controlador, comunicar a ANPD e os titulares quando a lei exigir (LGPD, art. 48). Ajudamos com as informações que tivermos.
10.Pedidos dos titulares
Se um titular nos procurar sobre dados que tratamos para o estúdio, encaminhamos o pedido ao estúdio e avisamos o titular. Não respondemos pelo estúdio, salvo quando a lei mandar.
No Unbsboard, as pessoas dos clientes pedem pelo portal para ver, corrigir ou apagar os próprios dados. O pedido aparece para o estúdio em Ajustes > Privacidade, com o prazo de 15 dias.
11.Comprovação e auditoria
Quando o estúdio pedir, mostramos as informações necessárias para comprovar o cumprimento deste contrato, como as políticas de segurança e os compromissos dos suboperadores.
Auditorias feitas pelo estúdio ou por terceiros são combinadas com pelo menos 30 dias de antecedência, no máximo uma vez por ano (salvo depois de um incidente), com sigilo e sem acesso a dados de outros estúdios. O custo é do estúdio.
12.Fim do tratamento
Quando o estúdio pede a exclusão, há 30 dias para desistir e exportar tudo. Depois, apagamos os dados e os arquivos do estúdio. Das cópias de segurança, eles saem no ciclo delas, em até [preencher] dias.
Guardamos só o que a lei nos obriga a guardar (LGPD, art. 16), separado e pelo prazo da lei. Se o estúdio pedir, confirmamos a exclusão por escrito.
13.Responsabilidade
Cada parte responde pelo que fizer em desacordo com a LGPD, nos termos dos arts. 42 a 45. Respondemos junto com o estúdio quando descumprirmos a lei ou as instruções lícitas dele (art. 42, § 1º, I).
Os limites de responsabilidade dos Termos de uso valem também aqui, onde a lei permitir.
14.Vigência e prevalência
Este contrato vale enquanto tratarmos dados em nome do estúdio. No que tratar de dados pessoais, ele prevalece sobre os Termos de uso.
Mudanças relevantes neste contrato seguem as regras de aviso e de novo aceite dos Termos de uso.